O que muda com o PL 6139/2023 no financiamento e seguro à exportação

Porto com contêineres e navios de carga em operação de importação e exportação, representando logística e comércio exterior

Um novo sistema para apoiar exportações

No dia 2 deste mês, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6139/2023, que estabelece um novo modelo para o apoio oficial ao crédito à exportação no Brasil, promovendo mudanças relevantes na forma como o país estrutura, entre outros instrumentos, o seguro de crédito às exportações.

A principal mudança está na criação de um Sistema Brasileiro de Apoio Oficial ao Crédito à Exportação, que reorganiza e integra instrumentos que antes operavam de forma mais fragmentada.

Mecanismos públicos que viabilizam o financiamento e a proteção das exportações, como crédito, garantias e seguro de crédito à exportação, passam a operar de forma integrada, reduzindo lacunas entre financiamento e mitigação de risco.

Na prática, isso traz mais previsibilidade para empresas exportadoras e aproxima o Brasil das práticas adotadas por economias mais desenvolvidas, como Estados Unidos e Alemanha.

 

Fortalecimento do seguro de crédito à exportação

O projeto também moderniza o uso do seguro de crédito, que passa a ter papel mais estratégico dentro do sistema.

Entre os principais avanços estão:

  • ampliação do acesso ao seguro

  • maior integração com financiamentos

  • maior participação do setor privado nas operações

Esse movimento reduz o risco das operações internacionais e aumenta a segurança para empresas e financiadores.

Ampliação do acesso para pequenas e médias empresas

Uma mudança importante é a ampliação do prazo de cobertura para micro, pequenas e médias empresas. O limite na fase pré-embarque passa de 180 para até 750 dias, permitindo maior previsibilidade para produção e exportação.

Com isso, empresas menores passam a ter condições mais competitivas para atuar no mercado internacional.

Modernização do Fundo Garantidor

O projeto também aprimora o funcionamento do Fundo Garantidor de Operações de Comércio Exterior (FGCE), fortalecendo a base de suporte às operações seguradas e financiadas.

Entre as mudanças:

  • possibilidade de capitalização com bens e ativos financeiros, além de recursos em dinheiro

  • ampliação da cobertura para operações de curto prazo

  • maior capacidade de suporte às operações de crédito

Isso aumenta a segurança para financiadores e seguradores, além de ampliar a oferta de crédito com mitigação de risco.

Maior transparência e digitalização

Outro avanço relevante é a consolidação de um portal digital unificado, o Portal Único Siscomex, que centraliza o acesso aos instrumentos de apoio à exportação.

A plataforma permitirá:

  • acompanhamento das operações

  • transparência nas condições financeiras

  • redução de burocracia

Esse movimento melhora a eficiência operacional e facilita o acesso das empresas ao sistema, incluindo os mecanismos de seguro.

Segurança jurídica e alinhamento internacional

O PL também traz regras mais claras para o financiamento às exportações, incluindo serviços, especialmente com maior atuação do BNDES, reforçando a segurança jurídica das operações e alinhando o Brasil às melhores práticas internacionais.

Conclusão

No final, o Projeto de Lei 6139/2023 consolida um novo modelo para o crédito e o seguro à exportação no Brasil, que integra instrumentos, amplia o acesso e fortalece as garantias às empresas exportadoras.

O projeto cria um ambiente mais estruturado para que empresas brasileiras operem no mercado internacional com maior segurança, previsibilidade e proteção contra riscos.

Mais do que uma mudança regulatória, trata-se de um avanço estratégico com potencial de impactar diretamente o mercado securitário e contribuir para o desenvolvimento de novos negócios no país.